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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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Art. 106. Nos casos em que o parecer técnico avaliar a prestação de contas parcial como irregular, o gestor da parceria deverá notificar a OSC para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

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