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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Por motivos de conveniência e oportunidade, a autorização para prorrogação de prazo de vigência de parcerias poderá ser concedida por ato normativo do Secretário de SMADS, o qual poderá estabelecer procedimento diverso daquele previsto neste artigo, respeitado o disposto no artigo 46 desta Instrução Normativa.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Regina Alves Ribeiro

    Texto indica uma atuação duvidosa da representação da Secretaria. Sugestão: Por razões adversas ou de necessidade da Pasta

    Nenhuma resposta
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