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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1ºCabe ao gestor da parceria instruir o processo administrativo de celebração da parceria com a solicitação da OSC e seu Plano de Utilização da Verba de Adequação, manifestando-se sobre a justificativa e os orçamentos apresentados e remetendo o processo ao supervisor da SAS, exceto quando o Plano contiver despesas que se enquadrem no inciso VI do artigo 60 desta norma, hipótese em que deverá remeter o processo à CEM para análise e validação dos respectivos orçamentos. 

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Neste artigo e também nesse parágrafo falta a inclusão de CAF CEM a orientação direta e acompanhamento in loco nos Serviços. Pois nem a Gestão de Parceria ou as Gerencias de Serviços tem formação específica para esse fim, mas para execução do objeto.

    Nenhuma resposta
    • Natália.
      Natália.  •  Autor  •  08/07/2021 - 21:18

      Sugerimos suprimir a manifestação do gestor de parceria sobre orçamentos apresentados e que a analise e manifestação dos orcamentos sejam de CAF/CEM

      Nenhuma resposta
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