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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 26. Encerrada a sessão pública ouo prazo para realização de diligências previsto no artigo anterior, a Comissão de Seleção terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para julgamento das propostas.§ 1º Havendo necessidade, poderão ser solicitados esclarecimentos e alterações no Plano de Trabalho apresentado, exceto quanto ao item previsto no artigo 9º, inciso VI, desta Instrução Normativa, vedada a inclusão de documento ou informação que altere materialmente a proposta ou que interfira no valor total inserido na PRD.  

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Natália.
    Natália.  •  Autor  •  08/07/2021 - 21:28

    Sugere-se que nos casos que for apresentada 04 ou mais propostas o tempo para análise seja maior

    Nenhuma resposta
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