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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 84. Serão considerados bens permanentes aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perderem sua identidade física e/ou tiverem durabilidade superior a 2 (dois) anos, consoante Decreto Municipal nº 53.484/12, podendo ser:

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Reflexiva

    Considerando a formação dos gestores de parceria o maior objetivo das vistas in –loco é a observação da qualidade dos atendimentos prestados pelo serviço aos usuários,a forma como a equipe trata e vê os usuários se é através de um viés conservador que compromete a execução do serviço, discussão de casos,dinâmica do ambiente do serviço ou seja como se dão as relações entre os funcionários e usuários e entre os usuários e quantidade de usuários presentes versus capacidade do serviço e não conferir os bens permanentes do referido serviço.

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    • Cris Melo

      Além do descritivo considerado aqui, é necessária atualização do valor mínimo do bem para ser considerado permanente, conforme regulamentação em que foi baseado; atualmente, já supera R$ 1.200,00 e ainda está sendo considerado R$ 326,00. Com o valor considerado atualmente, muitos bens de consumo são identificados como permanentes. Não sei se cabe aqui a colocação deste valor ou se há necessidade alteração do decreto da Prefeitura que regulamenta isso.

      Nenhuma resposta
      • Aline Gomes
        Aline Gomes  •  Autor  •  31/05/2021 - 12:04

        alterado pelo decreto 59.822/2020

        Nenhuma resposta
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