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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 2º Fica delegada ao coordenador da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR a competência para: I - decidir sobre a prestação de contas final da parceria;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito
    Geraldo Brito  •  Autor  •  10/07/2021 - 12:24

    Quem tem competência de decidir pela prestação de contas final é a Comissão de Monitoramento e Avaliação e não ao Coordenador de CGPAR, conforme item 11 da letra C do inciso I do artigo 2º do Marco Regulatório. Acredito que a CGPAR, em função de sua responsabilidade na análise financeira, possa fazer parte da Comissão, mas não ser membro único e decisivo, já que a gestão financeira não é a única avaliação em uma prestação de contas.

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