Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Art.12 - é permitida a flexibilização dos itens RH e Encargos, dentro do limite de 30 dias, conforme consta atualmente, para contratação. Associar ao Art. Que cita 10 dias para contratação.
Art.12 confirma a possibilidade de remanejamento entre os custos diretos e indiretos, isso facilita a execução das atividades conforme as demandas de cada serviço.
Art. 38 – o item I - plantas arquitetônicas ou, excepcionalmente, croquis das edificações, no seu estado atual, legíveis, nos quais possam ser verificados. Poderá ser emitido com a verba, para efeito de atualização?
Art. 47 - § 3º as portarias 46 e 47 também serão modificadas?
Art. 48 – sugestão, modificar escrita e prazo:
Afastamento médico e desligamento, o prazo de 30 dias para contratação. No desligamento caso ocorra o cumprimento do aviso prévio, a contratação sequencial.
Obs. A maior parte das vezes é necessário realizar recrutamento/seleção, além de exame médico admissional, abertura de conta bancária e outros, 10 dias fica inviável.
Art. 55 - dúvida: esse encaminhamento será após conferência da contadora e gestor de parceria? Ou a OSC irá encaminhar direto a CGPAR?
Considero 10 dias é um período curto, pois se transformam em 5 ou 6 retirando o final de semana. sugestão mudar para 15º dia a apresentação do demonstrativo.
Art. 57 - Dúvida: as manutenções deverão ser feitas fora do horário de funcionamento, para não afetar os atendimentos?
Art. 58 Parágrafo único, modificar texto, ficou confuso citar duas vezes 5 dias uteis, parece que SAS tem 5 dias e OSC mais 5 dias. A OSC após ser notificada terá 5 dias úteis para responder.
Art. 68 será importante no Manual de parceria explicar melhor em quais situações poderão ser contratados outros profissionais.
Art. 69 – novamente fala do valor de RH e encargos. Segundo parágrafo. Se modificar o período de contratação, ou mesmo citar em quais casos pode ser permitido. Seria em caráter de exceção. Retomando a contratação para 30 dias, este caso não seja cumprido aviso prévio, poderia ser utilizado.
Importante explicar detalhes no manual sobre remanejamento Custos Diretos e Indiretos.
Art. 80 sobre parcelamento de compras, importante explicar melhor no manual.
Art. 81, parágrafo dois, importante explicar no detalhe qual modelo, tipo de recibo será aceito, pois irá gerar muitas dúvidas. Recibo, pode dar margem para o recibo manual, e não sei de qual recibo se está falando aqui.
Art. 85 tem um dado digitado errado, prazo de 30 ou 60 dias?
§ 1º Os materiais permanentes adquiridos serão objeto de incorporação ao patrimônio da PMSP/SMADS, cujo procedimento deverá ser iniciado no prazo de 30 (sessenta) dias corridos após a aquisição, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/12.
Art. 96 a duvida foi se todos os itens citados irão contemplar todos os serviços da assistência social?
Exemplo indicador VI: que fala de assistentes sociais e psicólogos. Onde entrarão as outras formações? (pedagogo, cientista social, bacharel em direito?)
Art. 98 II – controle por amostragem, importante explicar melhor no manual.
Art. 100 – dúvida: não haverá documentos para serem entregues a gestora de parceria ou na SAS? Serão encaminhados a CGPAR?