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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº X DE XXXXX DE 2021

Comentários (10)


Fora do período de participação
  • Marcia Ribeiro
    Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:10

    Art.12 - é permitida a flexibilização dos itens RH e Encargos, dentro do limite de 30 dias, conforme consta atualmente, para contratação. Associar ao Art. Que cita 10 dias para contratação.
    Art.12 confirma a possibilidade de remanejamento entre os custos diretos e indiretos, isso facilita a execução das atividades conforme as demandas de cada serviço.

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    • Marcia Ribeiro
      Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:10

      Art. 38 – o item I - plantas arquitetônicas ou, excepcionalmente, croquis das edificações, no seu estado atual, legíveis, nos quais possam ser verificados. Poderá ser emitido com a verba, para efeito de atualização?
      Art. 47 - § 3º as portarias 46 e 47 também serão modificadas?

      Nenhuma resposta
      • Marcia Ribeiro
        Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:09

        Art. 48 – sugestão, modificar escrita e prazo:
        Afastamento médico e desligamento, o prazo de 30 dias para contratação. No desligamento caso ocorra o cumprimento do aviso prévio, a contratação sequencial.
        Obs. A maior parte das vezes é necessário realizar recrutamento/seleção, além de exame médico admissional, abertura de conta bancária e outros, 10 dias fica inviável.

        Nenhuma resposta
        • Marcia Ribeiro
          Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:09

          Art. 55 - dúvida: esse encaminhamento será após conferência da contadora e gestor de parceria? Ou a OSC irá encaminhar direto a CGPAR?
          Considero 10 dias é um período curto, pois se transformam em 5 ou 6 retirando o final de semana. sugestão mudar para 15º dia a apresentação do demonstrativo.

          Nenhuma resposta
          • Marcia Ribeiro
            Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:09

            Art. 57 - Dúvida: as manutenções deverão ser feitas fora do horário de funcionamento, para não afetar os atendimentos?
            Art. 58 Parágrafo único, modificar texto, ficou confuso citar duas vezes 5 dias uteis, parece que SAS tem 5 dias e OSC mais 5 dias. A OSC após ser notificada terá 5 dias úteis para responder.

            Nenhuma resposta
            • Marcia Ribeiro
              Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:09

              Art. 68 será importante no Manual de parceria explicar melhor em quais situações poderão ser contratados outros profissionais.
              Art. 69 – novamente fala do valor de RH e encargos. Segundo parágrafo. Se modificar o período de contratação, ou mesmo citar em quais casos pode ser permitido. Seria em caráter de exceção. Retomando a contratação para 30 dias, este caso não seja cumprido aviso prévio, poderia ser utilizado.
              Importante explicar detalhes no manual sobre remanejamento Custos Diretos e Indiretos.

              Nenhuma resposta
              • Marcia Ribeiro
                Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:09

                Art. 80 sobre parcelamento de compras, importante explicar melhor no manual.
                Art. 81, parágrafo dois, importante explicar no detalhe qual modelo, tipo de recibo será aceito, pois irá gerar muitas dúvidas. Recibo, pode dar margem para o recibo manual, e não sei de qual recibo se está falando aqui.

                Nenhuma resposta
                • Marcia Ribeiro
                  Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:08

                  Art. 85 tem um dado digitado errado, prazo de 30 ou 60 dias?
                  § 1º Os materiais permanentes adquiridos serão objeto de incorporação ao patrimônio da PMSP/SMADS, cujo procedimento deverá ser iniciado no prazo de 30 (sessenta) dias corridos após a aquisição, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/12.

                  Nenhuma resposta
                  • Marcia Ribeiro
                    Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:08

                    Art. 96 a duvida foi se todos os itens citados irão contemplar todos os serviços da assistência social?
                    Exemplo indicador VI: que fala de assistentes sociais e psicólogos. Onde entrarão as outras formações? (pedagogo, cientista social, bacharel em direito?)
                    Art. 98 II – controle por amostragem, importante explicar melhor no manual.

                    Nenhuma resposta
                    • Marcia Ribeiro
                      Marcia Ribeiro  •  Autor  •  10/07/2021 - 22:08

                      Art. 100 – dúvida: não haverá documentos para serem entregues a gestora de parceria ou na SAS? Serão encaminhados a CGPAR?

                      Nenhuma resposta
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