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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 8º Para cumprimento dos artigos 7º e 40, § 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, e do previsto na Lei Municipal nº 17.545/2021, a OSC deverá divulgar, em seu sítio eletrônico, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede e das unidades em que são prestados os serviços socioassistenciais:I - relação nominal e individualizada de cada um dos membros da equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, com respectivo cargo e remuneração, inclusive do pessoal próprio da OSC, sempre que a remuneração destes for paga, parcial ou totalmente, com recursos públicos;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • FAS-SP
    FAS-SP  •  Autor  •  11/07/2021 - 19:16

    SOMENTE O PRIMEIRO NOME DO PROFISSIONAL E SUPRIMIR TODAS AS DEMAIS INFORMAÇÕES) – RISCO EMINENTE AOS PROFISSIONAIS. CONSIDERA-SE QUE TAL EXIGÊNCIA CONFLITUA COM A LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

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