Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 9º A execução do objeto da parceria pela OSC deverá atender integralmente o estabelecido em Plano de Trabalho, elaborado nos termos de minuta disponibilizada pela SMADS, do qual deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:I - descrição do objeto da parceria, indicando os dados do serviço que será executado;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • FAS-SP
    FAS-SP  •  Autor  •  11/07/2021 - 19:17

    PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE CARRO EM CONTRAPARTIDA E ESTIPULAR UM VALOR PERMITIDO PARA GASOLINA E MANUTENÇÃO

    Nenhuma resposta
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