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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º É vedado o remanejamento de valores do item de despesa “Remuneração de pessoal e encargos relacionados” para outros itens de despesa dos custos diretos e indiretos, não se aplicando esta vedação ao subitem “Remuneração de oficineiros”.§ 3º A vigência de nova PRD será sempre a partir do dia 1º do mês seguinte à sua aprovação.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • FAS-SP
    FAS-SP  •  Autor  •  11/07/2021 - 19:20

    QUAL A RAZÃO E BASE LEGAL PARA TAL VEDAÇÃO?

    -PERMITIR QUE O VALOR DE SALÁRIO POSSA SER TRANSFERIDO PARA PROVISSIONAMENTO, NOS CASOS EM QUE HOUVER DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO, DENTRO DO PERÍODO CONFORME PREVISTO NO ART. 48 (60 DIAS).

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