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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
I - a OSC deverá solicitar a aquisição do bem ao gestor da parceria caso o bem não seja fornecido pela SMADS ou o bem fornecido pela SMADS não seja adequado às necessidades específicas do serviço ou compatível com o espaço físico onde são prestados os serviços, devendo apresentar justificativa sobre a necessidade da aquisição e comprovação da compatibilidade do preço com o mercado por meio de, no mínimo,3 (três) orçamentos distintos, admitindo-se para esta finalidade cotações de preços obtidas via internet, desde que conste o endereço eletrônico e a data da consulta;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Cris Melo

    Realmente, temos um problema com os orçamentos da internet, pois variam muito e, quando são aprovados pelo gestor de parceria e depois ao fazer a compra são alterados, não temos mais a autorização para a compra. Há a necessidade de se rever esta questão ou prever alguma flexibilidade dentro de um limite de variação.

    Nenhuma resposta
    • Aline Gomes
      Aline Gomes  •  Autor  •  31/05/2021 - 12:08

      mediante captura de tela? uma vez que os links e preços podem sofrer alterações decorrentes de mudanças do mercado e/ou promoções.

      Nenhuma resposta
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