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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Parágrafo único: Para os itens de despesa 4.9, 5.2 e 5.3 acima arrolados, admite-se que as despesas sejam efetuadas por meios de transportes públicos, serviços de transporte por aplicativo ou o custeio de combustível, quando o transporte for executado por veículo próprio da instituição ou de terceiros, referente exclusivamente ao percurso efetuado.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • FAS-SP
    FAS-SP  •  Autor  •  11/07/2021 - 19:38

    ME PARECE QUE CONFLITUA COM O § 3º [...] Fica vedada a oferta de veículo[...] ART. 9).

    Nenhuma resposta
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