Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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CORREÇÃO DO NÚMERO 30 PARA O NÚMERO 60.
O Decreto Municipal 59822/2020 é direcionado aos bens permanentes adquiridos pela conta de despesa 4.4.90.52.00, ou seja, aplicação direta. Para os casos de bens doados através de contratos por OS, o que deve ser analisado é apenas se tem vida útil superior a dois anos, conforme o Manual Técnico do Orçamento. O Decreto citado traz requisitos de controle para os bens adquiridos pela PMSP, no caso de parceria todos os bens adquiridos devem retornar para a PMSP. O atual sistema SBPM não tem parâmetros atualmente para distinguir os bens, são registrados apenas quando decorrentes de doação. Neste caso, para que a OS tenha um número sequencial para controle é importante fazer a incorporação, mesmo que o bem não atenda aos critérios de controle do SBPM, o sistema gera o número para controle e na sequência realiza a baixa. Estamos trabalhando em uma demanda para viabilizar o registro dos bens de OS e serem controlados no sistema.
os processos eletronicos de doação devem ser encaminhados para o setor de bens patrimoniais.
segundo os parametros do decreto municipal 59.822/2020 nem todos os objetos são passiveis de incorporação.
ainda temos legislação municipal que regulamenta a forma dessas doações, podendo ser inserido como anexo o modelo do termo de doação de bens. a saber a legislação decreto 53.484/12 :Art. 13. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado para esta finalidade, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal, o despacho autorizatório, o Termo de Doação e a cópia das publicações do despacho e do extrato do referido termo no Diário Oficial da Cidade.(Redação dada pelo Decreto nº 56.214/2015)