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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º Os materiais permanentes adquiridos serão objeto de incorporação ao patrimônio da PMSP/SMADS, cujo procedimento deverá ser iniciado no prazo de 30 (sessenta) dias corridos após a aquisição, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/12.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • CLAUDIA JORGE

    CORREÇÃO DO NÚMERO 30 PARA O NÚMERO 60.

    Nenhuma resposta
    • Renata Freire

      O Decreto Municipal 59822/2020 é direcionado aos bens permanentes adquiridos pela conta de despesa 4.4.90.52.00, ou seja, aplicação direta. Para os casos de bens doados através de contratos por OS, o que deve ser analisado é apenas se tem vida útil superior a dois anos, conforme o Manual Técnico do Orçamento. O Decreto citado traz requisitos de controle para os bens adquiridos pela PMSP, no caso de parceria todos os bens adquiridos devem retornar para a PMSP. O atual sistema SBPM não tem parâmetros atualmente para distinguir os bens, são registrados apenas quando decorrentes de doação. Neste caso, para que a OS tenha um número sequencial para controle é importante fazer a incorporação, mesmo que o bem não atenda aos critérios de controle do SBPM, o sistema gera o número para controle e na sequência realiza a baixa. Estamos trabalhando em uma demanda para viabilizar o registro dos bens de OS e serem controlados no sistema.

      Nenhuma resposta
      • Aline Gomes
        Aline Gomes  •  Autor  •  31/05/2021 - 12:18

        os processos eletronicos de doação devem ser encaminhados para o setor de bens patrimoniais.

        Nenhuma resposta
        • Aline Gomes
          Aline Gomes  •  Autor  •  31/05/2021 - 12:13

          segundo os parametros do decreto municipal 59.822/2020 nem todos os objetos são passiveis de incorporação.
          ainda temos legislação municipal que regulamenta a forma dessas doações, podendo ser inserido como anexo o modelo do termo de doação de bens. a saber a legislação decreto 53.484/12 :Art. 13. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado para esta finalidade, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal, o despacho autorizatório, o Termo de Doação e a cópia das publicações do despacho e do extrato do referido termo no Diário Oficial da Cidade.(Redação dada pelo Decreto nº 56.214/2015)

          Nenhuma resposta
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