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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 86. Compete à OSC zelar pela correta utilização e conservação dos materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria ou fornecidos por SMADS, devendo realizar o seu controle patrimonial, mantendo à disposição da Administração e órgãos de controle as seguintes informações atualizadas: número sequencial de registro patrimonial, localização interna do bem, descrição do bem, data e valor de aquisição.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Vanessa dos Santos Rufino Silva

    O inventário anual é obrigatório na PMSP, como as OSC estão sob posse de bens públicos em acordo de cessão, estes deverão prestar anualmente à SMADS a relação dos bens que estão em seu poder.

    Nenhuma resposta
    • Renata Freire

      O inventário anual é obrigatório na PMSP, como as OSC estão sob posse de bens públicos em acordo de cessão, estes deverão prestar anualmente à SMADS a relação dos bens que estão em seu poder. Desta forma facilita a elaboração de inventários.

      Nenhuma resposta
      • Aline Gomes
        Aline Gomes  •  Autor  •  31/05/2021 - 12:25

        apresentar, quando solicitado pela administração, inventário analítico dos bens patrimoniais moveis.

        Nenhuma resposta
        • Aline Gomes
          Aline Gomes  •  Autor  •  31/05/2021 - 12:17

          bem como se atentar ao disposto em legislação 53.484/12 quanto a baixa dos bens que foram doados a municipalidade, bem como em caso de movimentação dos bens patrimoniais entre as parcerias.

          Nenhuma resposta
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