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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 87. Os bens remanescentes após o término da parceria, adquiridos com recursos do termo de colaboração ou fornecidos pela SMADS, deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal de São Paulo, que deverá retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do término da parceria, após o qual a OSC não mais será responsável pelos bens.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Aline Gomes
    Aline Gomes  •  Autor  •  31/05/2021 - 12:23

    Falta falar que a SAS deverá avisar previamente o setor de bens patrimoniais/almoxarifado dessa retirada, uma vez que normalmente o imóvel será entregue logo após o termino da parceria e não ficará segurança patrimonial no local

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