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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Fica delegada ao supervisor da SAS a competência para acompanhar a devolução dos materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, referentes aos serviços instalados em sua região.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Renata Freire

    Poderia ser um relatório com a listagem completa dos bens e o estado de conservação destes?

    Nenhuma resposta
    • Aline Gomes
      Aline Gomes  •  Autor  •  31/05/2021 - 12:27

      será criado instrumental como termo de devolução dos bens patrimoniais ao final da parceria? poderá ser um anexo desta instrução.

      Nenhuma resposta
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