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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
I- acompanhar e fiscalizar a execução da parceria e o alcance de suas metas e resultados, inclusive monitorando os dados relativos ao serviço nos sistemas informacionais da SMADS;

Comentários (8)


Fora do período de participação
  • Vanessa dos Santos Rufino Silva

    O ato fiscalizatório se apresenta como um acúmulo de função e deveria ser executado por outro profissional afeto áreas de atuação do SUAS;

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    • João Inácio

      Em uma relação de parceria e colaboração, fiscalizar descaracteriza essa relação. O gestor tem como atribuições contribuir tecnicamente para o andamento do seevico entre outras ações, o termo fiscalizar ratifica uma ação autoritária, sem diálogo e de tomadas de decisão unilateral do gestor, esse inciso fere artigo posterior, em relação à visita técnica. Sugiro retirar a palavra fiscalizar e substituir por supervisão (e em supervisão prevê providências, se for o caso) .

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      • geraldoandre

        Sugiro que seja incluso entre as atribuições do gestor de parcerias, orientar, antes de acompanhar e fiscalizar. Uma vez que firmamos termo de "colaboração".

        Nenhuma resposta
        • Dina Silva

          Se estamos falando em parceria ,penso ser necessário haver primeiro orientação.

          Nenhuma resposta
          • Dilsa Meira da Conceição dos Santos

            Atribuição da gestão deve ser de orientar em primeiro lugar.

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            • Roselaine Luiza de Oliveira

              Reformular para que a orientação venha primeiro, depois acompanhar e fiscalizar, nesta ordem.

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              • Marcio Vensighem Pereira

                Primeiro orientar , depois acompanhar e por fim fiscalizar.

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                • Adriana Batista Santana

                  Acompanhar de forma qualitativa a execução do serviço, retirando o papel fiscalizatório do profissional de serviço social, que é um técnico social .

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