Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
O ato fiscalizatório se apresenta como um acúmulo de função e deveria ser executado por outro profissional afeto áreas de atuação do SUAS;
Em uma relação de parceria e colaboração, fiscalizar descaracteriza essa relação. O gestor tem como atribuições contribuir tecnicamente para o andamento do seevico entre outras ações, o termo fiscalizar ratifica uma ação autoritária, sem diálogo e de tomadas de decisão unilateral do gestor, esse inciso fere artigo posterior, em relação à visita técnica. Sugiro retirar a palavra fiscalizar e substituir por supervisão (e em supervisão prevê providências, se for o caso) .
Sugiro que seja incluso entre as atribuições do gestor de parcerias, orientar, antes de acompanhar e fiscalizar. Uma vez que firmamos termo de "colaboração".
Se estamos falando em parceria ,penso ser necessário haver primeiro orientação.
Atribuição da gestão deve ser de orientar em primeiro lugar.
Reformular para que a orientação venha primeiro, depois acompanhar e fiscalizar, nesta ordem.
Primeiro orientar , depois acompanhar e por fim fiscalizar.
Acompanhar de forma qualitativa a execução do serviço, retirando o papel fiscalizatório do profissional de serviço social, que é um técnico social .