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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º O gestor da parceria e seu suplente devem ser investidos de cargo efetivo cujo provimento requeira nível superior e dotados de conhecimento técnico adequado para o exercício da função.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Vanessa dos Santos Rufino Silva

    Sugerimos a abertura de concurso público ou contratação de profissionais especificamente para exercício da função de Gestor de Parceria , com formação de uma equipe multiprofissional, contando com assistente social, psicologo, pedagogo, nutricionista, arquiteto, contador e administrador e que fiquem alocados nas SAS. Liberando dessa forma os assistentes sociais para exercer as funções postas no SUAS, priorizando o acompanhamento das famílias no PAIF e PAEFI, e não a Gestão de Parcerias no CRAS e CREAS.

    Nenhuma resposta
    • Rosimere Cardoso

      Sugiro incentivos financeiros, recebimento de horas suplementares e crescimento na carreira para quem exerce função de gestor de parceria. Realização de concurso interno com aumento na remuneração, ou ainda pontos ou bônus para fins de evolução na carreira.

      Nenhuma resposta
      • Adriana Batista Santana

        Sugerimos a abertura de concurso publico ou contratação de profissionais especificamente para exercício da função de Gestor de Parceria , com formação de uma equipe multiprofissional, contando com assistente social, psicologo, pedagogo, nutricionista, arquiteto, contador e administrador e que fiquem alocados nas SAS. Liberando dessa forma os assistentes sociais para exercer as funções postas no SUAS, priorizando o acompanhamento das famílias no PAIF e PAEFI, e não a Gestão de Parcerias no CRAS e CREAS.

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