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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º As Comissões de Monitoramento e Avaliação serão formadas por 3 (três) titulares e um suplente, dotados de conhecimento técnico adequado para o exercício da função, dos quais ao menos 1 (um) titular e o suplente deverão ser investidos de cargo efetivo  cujo provimento requeira nível superior.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Vanessa dos Santos Rufino Silva

    A comissão deve ser formada integralmente por profissionais investidos de cargo efetivo cujo provimento requeira nível superior em razão da atribuição da mesma que se caracteriza como instancia de supervisão técnica, conforme o proprio artigo 90. No mesmo molde da comissão de celebração, pode ser possível um profissional que não tenha nível superior para secretariar a comissão, mas não para o desenvolvimento de atribuições tecnicas elencadas na IN.

    Nenhuma resposta
    • Kelly Cunha

      Os gestores não devem mais compor a comissão de monitoramento, para que o processo de avaliação seja imparcial. Sugiro esclarecimento no texto de quais profissionais irão instituir esta equipe.

      Nenhuma resposta
      • Kelly Cunha

        Entendo que o GESTOR DE PARCERIA, já não se insere mais na Comissão de Monitoramento como membro, conforme descrição no Artigo 88, confere?!

        Nenhuma resposta
        • Adriana Batista Santana

          contratação de profissionais para essa equipe, não sendo permitido que o Gestor também faça parte da equipe da Comissão de Monitoramento.

          Nenhuma resposta
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