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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 97. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, ocorrendo semestralmente em caráter parcial e ao término da parceria, compreendendo:  

Comentários (7)


Fora do período de participação
  • Regina Alves Ribeiro

    Coloca o Gestor de Parceria no acompanhamento e/ ou validação da execução financeira. Diverge com o artigo 97 que define a atuação do Gestor de parceria no campo de acompanhamento das metas pactuadas com as OSCs parceirizadas. Se for descoberto irregularidades financeiras o Gestor de Parceria responde legalmente?

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    • Vanessa dos Santos Rufino Silva

      Sugerimos que as Prestações de Contas sejam excluídas dos territórios, sendo enviadas à SMADS e analisadas por equipe especializada para tal atribuição, contratada através de concursos públicos.

      Nenhuma resposta
      • MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

        Sugiro agilidade na análise da prestação de contas, ou a estipulação de prazos. Adotar processos simplificados e on line a ser conferidos por profissionais capacitados para a análise.

        Nenhuma resposta
        • Roselaine Luiza de Oliveira

          É importante que a correção da prestação de contas siga um prazo estipulado que não ultrapasse dois meses após sua entrega e, que a análise seja feita por profissionais preparados para a função.

          Nenhuma resposta
          • Marcio Vensighem Pereira

            Sugiro agilidade na análise da prestação de contas, ou a estipulação de prazos. E, profissionais capacitados para a análise.

            Nenhuma resposta
            • Rosimere Cardoso

              Adotar Processo simplificado e online a ser conferido por equipe de profissionais capacitados para tal ato em SMADS.

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              • Adriana Batista Santana

                A Prestação de Contas deve ser tirada dos territórios e ser enviada e analisada por equipe especializada para tal função, contratada pela Prefeitura.

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