Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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O GESTOR DE PARCERIA DEVE DELIBERAR SOBRE OS ASPECTOS TÉCNICOS E QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DA PARCERIA, CGPAR DEVE DELIBERAR SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA
O Gestor da Parceria deve deliberar sobre aspectos técnicos da execução do objeto.
No artigo 102, citado aqui, há itens que referem-se ao acompanhamento mensal de questões financeiras:
II - extrato bancário das contas específicas da parceria, inclusive daquela relativa ao fundo provisionado e, quando houver, das contas de investimento vinculada;
V - memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, previstas no Plano de Trabalho, contendo a indicação do valor integral da despesa, o detalhamento da divisão dos custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão/entidade do rateio...
Por isso, entendo que o texto ficaria melhor adequado a nova proposta de SMADS, com a criação do SPC:
I - os documentos entregues ... arrolados no artigo 102, exceto II e IV. Para analise dos itens II e IV do artigo 102 será considerado parecer emitido pelo CGPAR/SPC.
O Gestor da Parceria com formação em serviço social, não tem formação técnica para deliberação de prestação de contas, sendo isso atribuição de profissional da Contabilidade.