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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 105. Para análise e deliberação sobre a prestação de contas parcial, o gestor da parceria deverá considerar:

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Stefani Menezes

    O GESTOR DE PARCERIA DEVE DELIBERAR SOBRE OS ASPECTOS TÉCNICOS E QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DA PARCERIA, CGPAR DEVE DELIBERAR SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

    Nenhuma resposta
    • Tatiana L. Moyano

      O Gestor da Parceria deve deliberar sobre aspectos técnicos da execução do objeto.
      No artigo 102, citado aqui, há itens que referem-se ao acompanhamento mensal de questões financeiras:

      II - extrato bancário das contas específicas da parceria, inclusive daquela relativa ao fundo provisionado e, quando houver, das contas de investimento vinculada;
      V - memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, previstas no Plano de Trabalho, contendo a indicação do valor integral da despesa, o detalhamento da divisão dos custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão/entidade do rateio...
      Por isso, entendo que o texto ficaria melhor adequado a nova proposta de SMADS, com a criação do SPC:
      I - os documentos entregues ... arrolados no artigo 102, exceto II e IV. Para analise dos itens II e IV do artigo 102 será considerado parecer emitido pelo CGPAR/SPC.

      Nenhuma resposta
      • Adriana Batista Santana

        O Gestor da Parceria com formação em serviço social, não tem formação técnica para deliberação de prestação de contas, sendo isso atribuição de profissional da Contabilidade.

        Nenhuma resposta
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