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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
I - os documentos entregues pela OSC elencados no artigo 107 desta Instrução Normativa;

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Adriana Batista Santana

    Este inciso remete ao art. 107 que traz atribuições analíticas financeiras dos artigos 72 e 102, além da apuração de documentos contábeis, atribuição de profissional de contabilidade.
    Dessa forma sugiro a supressão do inciso I do artigo 109.

    Nenhuma resposta
    • CARLOS AURELIANO

      Não compete ao gestor de parcerias (assistente social) da parecer técnicos relacionados a área contábil sendo que o mesmo deveria ser feito pela NGA em parceria com a contabilidade e este artigo está relacionado aos artigos 102 e 107 que deveriam ser revistos também.

      Nenhuma resposta
      • Adriana Batista Santana

        O artigo 107, remete ao art. 102 que no inciso II fala de extrato bancários das contas especificas da parceria, inclusive relativa ao fundo provisionado e investimentos. O profissional de Serviço social não em competência técnica em Contabilidade para realizar analises de extrato bancários de conta de parceria, dessa forma sugiro supressão desse item.

        Nenhuma resposta
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