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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 55. O repasse financeiro mensal é condicionado à apresentação, pela OSC, das informações descrevendo a relação entre os valores repassados no mês anterior e os respectivos gastos, bem como apurando o saldo remanescente, a serem inseridas em instrumental de Demonstrativo Financeiro - DF até o 10º dia de cada mês.  

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Cris Melo

    Há vários encargos que são pagos na primeira semana do mês, dificultando o cumprimento dos prazos em 10 dias. Antes, ainda conseguíamos antecipar alguns pagamentos, mas com as recentes mudanças na sistemática de arrecadação de tributos nacionais que mudarão ainda mais, é totalmente impossível, pois pode gerar prejuízos fiscais para a OSC.

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    • Maria das Graças

      Prezados - Bom dia!
      Devido a experiência na realização de prestações de contas mensais, digo que o prazo até o dia 10 de cada mês é muito curto
      Como nas prestações de contas envolve o lançamento de folha de pagamento, não teremos tempo hábil de realizar todo o processo, pois nem todos os itens que compõe a folha de pagamento pode ser lançado na prestação de contas.Sugiro se não for possível estender um prazo superior ao dia 15, que pelo menos seja mantido esta data, "prazo atual"

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      • Duarte
        Duarte  •  Autor  •  04/06/2021 - 16:29

        Se possível aumentar o prazo, pois com finais de semanas e feriados sobram poucos dias úteis até o 10º dia do mês.

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