Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Há vários encargos que são pagos na primeira semana do mês, dificultando o cumprimento dos prazos em 10 dias. Antes, ainda conseguíamos antecipar alguns pagamentos, mas com as recentes mudanças na sistemática de arrecadação de tributos nacionais que mudarão ainda mais, é totalmente impossível, pois pode gerar prejuízos fiscais para a OSC.
Prezados - Bom dia!
Devido a experiência na realização de prestações de contas mensais, digo que o prazo até o dia 10 de cada mês é muito curto
Como nas prestações de contas envolve o lançamento de folha de pagamento, não teremos tempo hábil de realizar todo o processo, pois nem todos os itens que compõe a folha de pagamento pode ser lançado na prestação de contas.Sugiro se não for possível estender um prazo superior ao dia 15, que pelo menos seja mantido esta data, "prazo atual"
Se possível aumentar o prazo, pois com finais de semanas e feriados sobram poucos dias úteis até o 10º dia do mês.