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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 100. A prestação de contas das parcerias celebradas nos termos desta Instrução Normativa será realizada em instrumental eletrônico, devendo a OSC registrar os dados solicitados e anexar a documentação solicitada.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Duarte
    Duarte  •  Autor  •  04/06/2021 - 16:34

    Se possível não precisar descrever item por item dos comprovantes fiscais, como foi feito na prestação de contas da Portarias 49 e 50/2020, pois demanda muito tempo.

    Nenhuma resposta
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