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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 3ºFica delegada aos supervisores das Supervisões de Assistência Social - SAS e ao coordenador da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, a competência para, com relação às parcerias executadas nos respectivos territórios de abrangência:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Fernanda Ferreira Araújo

    Ocorre centralização em CGPAR e SAS perde atribuições. A reestruturação de SMADS limitou a SAS aos aspectos de parceria, sem diretrizes tecncias do territorio realizadas por Gestão SUAS. O decreto 58.103 de 2018 precisa conversar com IN e demais normativas. Hoje elas não se conversam.

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