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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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§ 1º Havendo necessidade, poderão ser solicitados esclarecimentos e alterações no Plano de Trabalho apresentado, exceto quanto ao item previsto no artigo 9º, inciso VI, desta Instrução Normativa, vedada a inclusão de documento ou informação que altere materialmente a proposta ou que interfira no valor total inserido na PRD.  

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