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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º A vistoria na celebração do termo de colaboração é dispensável na hipótese do imóvel já ter sido vistoriado pela CEM em prazo não superior a 3 (três) anos.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Vanessa dos Santos Rufino Silva

    A vistoria na celebração do termo de colaboração é dispensável mediante parecer de CEM via processo SEI na hipótese do imóvel já ter sido vistoriado em prazo não superior a 3 (três) anos.

    Nenhuma resposta
    • Vanessa dos Santos Rufino Silva

      Poderia ser competência de CAF/CEM dispensar a vistoria e anexar o documento com a vistoria vigente à este novo processo sei

      Nenhuma resposta
      • Fernanda Ferreira Araújo

        Caso a vistoria esteja dentro do prazo mas pertença a outro processo de celebração, haverá cópia da vistoria anterior e algum tecnico por essa validação no processo que tem a dispensa?

        Nenhuma resposta
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