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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 4º Compete ao Espaço Público do Aprender Social - ESPASO instituir e apoiar programas, cursos, seminários e atividades afins, para contínua capacitação dos Gestores das Parcerias, dos membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos representantes das OSCs, dos conselheiros de políticas públicas e demais agentes públicos e privados envolvidos nas parcerias, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 13.019/14.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Maria de Fátima de Araújo

    A capacitação sistemática aos trabalhadores do SUAS, não só em relação à IN, mas principalmente em relação a esta é de extrema importância para que o trabalho executado seja de qualidade.
    Quando falo de trabalhadores do SUAS estão incluídos todos que executam serviços públicos, sejam diretos ou executados por OSCs com disponibilização de recursos públicos.

    Nenhuma resposta
    • CARLOS AURELIANO

      Efetivar na prática e rotineiramente as capacitações de todas as proteções na ESPASO para a melhor qualidade no atendimento ao diversos usuários da Assistência Social.

      Nenhuma resposta
      • SILSB
        SILSB  •  Autor  •  07/06/2021 - 19:53

        É necessário garantir que as capacitações sejam de fato realizadas, sejam elas trimestrais, semestrais ou anuais. Desde o lançamento da IN03/2018 não tivemos capacitação efetiva quanto à gestão de parceria.

        Nenhuma resposta
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