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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Na hipótese de desligamento ou afastamento de profissional do quadro obrigatório, a qualquer título, deverá ser providenciada a substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do afastamento, excetuando-se, para aferição desse período, aquele destinado às férias coletivas.

Comentários (11)


Fora do período de participação
  • Cris Melo

    Além da dificuldade de encontrar o profissional qualificado, há uma grande demanda burocrática agravada com o e-social, inviabilizando a contratação neste prazo.

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    • Maria Clara de Oliveira

      "§ 2º - Entendemos que 10 dias úteis não são suficientes para contratação de pessoal em substituição."

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      • MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

        Para contrataçao e necessário de 45 a 60 dias devido o tramite entre analise de curriculo, dinâmicas, entrevistas coletivas e individuais e entrega de documentos

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        • Alessandra Damiao

          Para a substituição de profissional, é necessário um periodo de no minimo 45 á 60 dias, visto todo o processo seletivo necessário para a contratação de um bom profissional, seleção de curriculos, dinâmicas, entrevista coletiva e presencial , entrega de documentação.

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          • Marli NL Carvalho

            É necessário ao menos 30 dias corridos, em 10 dias uteis não é possível fazer a substituição de forma qualitativa.

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            • Sabrina Saad

              Sugiro que seja mantido o prazo de 30 dias para nova contratação, uma vez que em 10 dias não é possível selecionar e contratar um novo funcionário.

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              • Rosimere Cardoso

                Deve apontar o dever da OSC em fazer as orientações do funcionário contratado para garantir a continuidade das ações sem prejuízos do atendimento e do acompanhamento familiar e de crianças / adolescentes. Como gestores da parceria, temos enormes dificuldades, pois é um recomeço sem fim toda as vezes em que a OSC decide trocar o quadro de RH, por vezes repassando ao gestor da parceria a obrigação de orientar procedimentos de rotina, forma de trabalho, utilização de instrumentais padrão, dentre outros...os encaminhamentos se perdem e como mencionado é um recomeço sem fim. Por vezes isso também não tem como mensurar nos instrumentais de avaliação.

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                • Kelly Cunha

                  O prazo vigente já é de 30 dias, o que ocorre é que as OSCs descumprem tal prazo, ocasionando desfalque e sobrecarga na equipe.
                  Sugiro acrescentar qual seria a penalidade em caso de descumprimento.

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                  • Fernanda Ferreira Araújo

                    Além de substituições previstas por iniciativa da OSC, também é necessário prever situações onde a substituição é orientada pelo Gestor. Necessidade de respaldo para o gestor.

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                    • CARLOS AURELIANO

                      o prazo é insuficiente pois tem vários tramites legais de contratação o prazo tem que se de no máximo 30 dias e não 10 dias uteis do jeito que está posto.

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