Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Além da dificuldade de encontrar o profissional qualificado, há uma grande demanda burocrática agravada com o e-social, inviabilizando a contratação neste prazo.
"§ 2º - Entendemos que 10 dias úteis não são suficientes para contratação de pessoal em substituição."
Para contrataçao e necessário de 45 a 60 dias devido o tramite entre analise de curriculo, dinâmicas, entrevistas coletivas e individuais e entrega de documentos
Para a substituição de profissional, é necessário um periodo de no minimo 45 á 60 dias, visto todo o processo seletivo necessário para a contratação de um bom profissional, seleção de curriculos, dinâmicas, entrevista coletiva e presencial , entrega de documentação.
É necessário ao menos 30 dias corridos, em 10 dias uteis não é possível fazer a substituição de forma qualitativa.
Sugiro que seja mantido o prazo de 30 dias para nova contratação, uma vez que em 10 dias não é possível selecionar e contratar um novo funcionário.
Deve apontar o dever da OSC em fazer as orientações do funcionário contratado para garantir a continuidade das ações sem prejuízos do atendimento e do acompanhamento familiar e de crianças / adolescentes. Como gestores da parceria, temos enormes dificuldades, pois é um recomeço sem fim toda as vezes em que a OSC decide trocar o quadro de RH, por vezes repassando ao gestor da parceria a obrigação de orientar procedimentos de rotina, forma de trabalho, utilização de instrumentais padrão, dentre outros...os encaminhamentos se perdem e como mencionado é um recomeço sem fim. Por vezes isso também não tem como mensurar nos instrumentais de avaliação.
O prazo vigente já é de 30 dias, o que ocorre é que as OSCs descumprem tal prazo, ocasionando desfalque e sobrecarga na equipe.
Sugiro acrescentar qual seria a penalidade em caso de descumprimento.
Além de substituições previstas por iniciativa da OSC, também é necessário prever situações onde a substituição é orientada pelo Gestor. Necessidade de respaldo para o gestor.
o prazo é insuficiente pois tem vários tramites legais de contratação o prazo tem que se de no máximo 30 dias e não 10 dias uteis do jeito que está posto.