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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 49. A remuneração do pessoal do quadro de recursos humanos do serviço deverá constar no Plano de Trabalho, observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho, o piso da categoria profissional e o teto da remuneração do Prefeito do Município de São Paulo, em seu valor bruto e individual, e ser compatível com o mercado de trabalho.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Jessica Silva
    Jessica Silva  •  Autor  •  10/06/2021 - 12:59

    A SMADS poderia disponibilizar um canal para consultar os pisos das categorias , os acordos e convenções coletivas

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