Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 5º As SAS deverão cadastrar e atualizar, mensalmente, na plataforma eletrônica Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, as informações exigidas pelo artigo 6º, do Decreto nº 57.575/16, com relação às parcerias celebradas sob a égide da Lei Federal nº 13.019/14 e aquelas que vierem a ser adaptadas a esta legislação, e executadas em seu respectivo território de abrangência, bem como os correspondentes planos de trabalho.

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • CEDECA Interlagos

    Acrescentar o paragrafo único
    AS OSCS terão acesso ao processo SEI para acompanhamento de todo e qualquer
    apontamento referente ao termo de colaboração.

    Nenhuma resposta
    • CLAUDIA JORGE

      acrescentar § ÚNICO: AS OSCS TERÃO ACESSO AO PROCESSO SEI PARA PODEREM ACOMPANHAR TODO E QUALQUER APONTAMENTO FEITO REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO

      Nenhuma resposta
      • Marcilene Del Nero Ricci Machado

        Manter o cadastro inicial no setor de contabilidade - CAF/COF

        Nenhuma resposta
        • CARLOS AURELIANO

          Ampliar os cargos da SAS com concurso publico e capacitar os membros para a efetiva inserção e atualização dos dados no CENTS.

          Nenhuma resposta
          • Jessica Silva
            Jessica Silva  •  Autor  •  10/06/2021 - 13:08

            As SAS precisarão de capacitação para inserir estas informações no CENTS.
            O sistema terá campo para a inserção dos planos de trabalho?

            Nenhuma resposta
            Voltar para o Início