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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 3º A OSC poderá solicitar atualização do valor da despesa com a locação do imóvel, respeitados o índice oficial estabelecido no artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17 e a periodicidade prevista no respectivo instrumento de locação.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Regina Conceição da Paixão Gomes

    Sugerimos nova redação no sentido: A OSC poderá solicitar à partir do primeiro ano do contrato de locação, a atualização do valor da despesa com locação do imóvel, respeitados os índices oficiais adotados nos contratos de locação, sendo eles: IPCA ou IGPM. Mas hoje é considerado 0,08% do valor venal do imóvel. De forma clara, como deve-se agir?

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    • Cris Melo

      A atualização do valor venal do imóvel não acompanha os índices oficiais de reajuste de aluguel, especialmente o IGPM, gerando descumprimento nos contratos locatícios.

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      • Sabrina Saad

        Sugiro nova redação no sentido: A OSC poderá solicitar à partir do primeiro ano do contrato de locação, a atualização do valor da despesa com locação do imóvel, respeitados os índices oficiais adotados nos contratos de locação, sendo eles: IPCA ou IGPM.

        Nenhuma resposta
        • MARIA ELENICE DE ALMEIDA

          HOJE É CONSIDERADO 0,08% DO VALOR VENAL, DE FORMA CLARA ONDE SERÁ INDICADO O ÍNDICE A SER CONSIDERADO ? AINDA SERÁ SOBRE O VALOR VENAL ? ISSO MUDOU ?

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