Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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É importante incluir nessa seção que a manutenção ou reforma dos imóveis próprios municipais é de responsabilidade do município. Portanto, ou com a utilização da verba de repasse mensal ou com a manutenção direta do próprio município.
Com a limitação do aluguel de acordo com uma percentagem do valor venal do imóvel, os proprietários não são favoráveis à realização de manutenções e isto deve ficar muito claro antes da celebração do contrato, visto existirem cláusulas que devemos seguir, inclusive de reajuste cuja dificuldade de cumprimento é muito grande, dependendo de aditamentos demorados.
É importante esclarecimentos sobre quais são as obrigações exclusivas do proprietário do imóvel.
Quais são as manutenções que cabe ao proprietário e locatário
é importante deixar claro quais as obrigações do proprietário e do inquilino e que seja elaborado um manual com as orientações.
é importante deixar claro quais as obrigações do proprietário e do inquilino e que seja elaborado um manual com as orientações.
É importante deixar claro quais as obrigações do proprietário. E que seja elaborado um manual ou que as orientações sejam incluídas na IN.
Informações mais claras sobre as obrigações de proprietário inquilinos.
Sugiro que seja especificado quais as obrigações do proprietário. Que seja incluída nesta IN ou em um material a parte para orientar.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES EXCLUSIVAS DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, CONSTARÁ NA IN OU NO MANUAL A SER ELABORADO ?