Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
VI - o período de anualidade, compreendido entre 1º de abril de um ano ou a data do início da vigência da parceria, se posterior a tal data, e 31 de março do ano seguinte.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Gerlani Falcão

    VI - o período de anualidade deverá ser compreendido entre 1º de abril de um ano ou a data do início da vigência da parceria, se posterior a tal data, à 31 de março do ano seguinte.

    Nenhuma resposta
    Voltar para o Início