Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Sugestão: Exclusão deste parágrafo, mantendo a possibilidade de flexibilização deste item, conforme a atual Normativa.
Sobre o §2: Os salários bases são fixos, e não podem sofrer redução pelas regras da CLT. Porém, há itens relacionados a remuneração de pessoal e encargos que sofrem variação mensalmente: adicional noturno (varia ao longo da jornada de cada funcionário), vale transporte (depende da quantidade de dias úteis no mês, de férias, de licenças), convênio odontológico (depende da quantidade de empregados que aderiram ao convênio, e de reajustes anuais). Se a CLT já garante a impossibilidade de redução do salário base, mesmo com alteração de função, e se é obrigatório manter um quadro de RH fixo pelas regras da parceria, não há porque não haver flexibilização de eventuais sobras de recursos deste item ao longo da anualidade.
Sugiro nova redação: Na elaboração da PRD é vedado o remanejamento de valores do item de despesa “Remuneração de pessoal e encargos relacionados” previstos na planilha referencial do serviço para outros itens de despesa dos custos diretos e indiretos, não se aplicando esta vedação ao subitem “Remuneração de oficineiros”. Podendo haver flexibilização/remanejamento de valores do item de despesa “Remuneração de pessoal e encargos relacionados” para outros itens de despesa dos custos diretos ao longo da anualidade financeira nos casos de substituições realizadas dentro do prazo de 60 dias.
A vedação do remanejamento de recurso de pessoal, só deveria acontecer se a substituição não for realizada no prazo. Para as substituições realizadas no prazo penso que poderia sim continuar com a possibilidade de flexibilização para demais despesas e até mesmo o provisionamento deste recurso.
Isso quer dizer que os valores não utilizados com a remuneração de oficineiros poderão ser flexibilizadas e não serão descontadas?