Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º É vedado o remanejamento de valores do item de despesa “Remuneração de pessoal e encargos relacionados” para outros itens de despesa dos custos diretos e indiretos, não se aplicando esta vedação ao subitem “Remuneração de oficineiros”.   

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • Usuário apagado  •  09/07/2021 - 18:57

    Sugestão: Exclusão deste parágrafo, mantendo a possibilidade de flexibilização deste item, conforme a atual Normativa.

    Nenhuma resposta
    • Luciana Marcondes Pazzini

      Sobre o §2: Os salários bases são fixos, e não podem sofrer redução pelas regras da CLT. Porém, há itens relacionados a remuneração de pessoal e encargos que sofrem variação mensalmente: adicional noturno (varia ao longo da jornada de cada funcionário), vale transporte (depende da quantidade de dias úteis no mês, de férias, de licenças), convênio odontológico (depende da quantidade de empregados que aderiram ao convênio, e de reajustes anuais). Se a CLT já garante a impossibilidade de redução do salário base, mesmo com alteração de função, e se é obrigatório manter um quadro de RH fixo pelas regras da parceria, não há porque não haver flexibilização de eventuais sobras de recursos deste item ao longo da anualidade.

      Nenhuma resposta
      • geraldoandre

        Sugiro nova redação: Na elaboração da PRD é vedado o remanejamento de valores do item de despesa “Remuneração de pessoal e encargos relacionados” previstos na planilha referencial do serviço para outros itens de despesa dos custos diretos e indiretos, não se aplicando esta vedação ao subitem “Remuneração de oficineiros”. Podendo haver flexibilização/remanejamento de valores do item de despesa “Remuneração de pessoal e encargos relacionados” para outros itens de despesa dos custos diretos ao longo da anualidade financeira nos casos de substituições realizadas dentro do prazo de 60 dias.

        Nenhuma resposta
        • geraldoandre

          A vedação do remanejamento de recurso de pessoal, só deveria acontecer se a substituição não for realizada no prazo. Para as substituições realizadas no prazo penso que poderia sim continuar com a possibilidade de flexibilização para demais despesas e até mesmo o provisionamento deste recurso.

          Nenhuma resposta
          • Gerlani Falcão

            Isso quer dizer que os valores não utilizados com a remuneração de oficineiros poderão ser flexibilizadas e não serão descontadas?

            Nenhuma resposta
            Voltar para o Início