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Inserção da Musicoterapia nos serviços do SUS

Ariadne Ariadne  •  24/08/2021  •    1 comentário

Código da proposta: 2196

Inserção do Musicoterapeuta junto aos demais profissionais que compõe a equipe.

 A Musicoterapia é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), desde 2010, está incluída como uma das especialidades que integra o Programa da Academia de Saúde, na Atenção Básica, através da Portaria n° 24/2014 e mais recentemente por meio da portaria n° 849/2017 compõe o rol das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

Musicoterapia é um campo de conhecimento que estuda os efeitos da música e da utilização de experiências musicais, resultantes do encontro entre o/a musicoterapeuta e as pessoas assistidas. A prática da Musicoterapia objetiva favorecer o aumento das possibilidades de existir e agir, seja no trabalho individual, com grupos, nas comunidades, nos âmbitos da promoção, prevenção, reabilitação da saúde e de transformação de contextos sociais e comunitários.

O musicoterapeuta é o profissional de nível superior com registro em seu órgão de representação de categoria, que facilita o processo musicoterápico a partir de avaliações específicas, com base na musicalidade e na necessidade de cada pessoa e/ou grupo,atendendo às premissas de promoção da saúde, da aprendizagem, da habilitação, da reabilitação, do empoderamento, da mudança de contextos sociais e da qualidade de vida das pessoas. Atualmente, temos mais de 40 procedimentos cadastrados no SUS, o que autoriza e o musicoterapeuta para a realização de procedimentos nas áreas: hospitalar, de reabilitação, saúde mental, dependência quimica, geriatria, oncologia, além de atendimentos na baixa, média e alta complexidade. 

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