Processo de consulta pública
Código da proposta: 2738
A PMSP deverá implantar, efetivamente, conforme disposto no § 1º do art. 182 do PDE, o Polo de Economia Criativa Distrito Criativo Sé/República, cujo perímetro já foi definido e descrito no Quadro 11 e incorporando todos os incentivos e estímulos dispostos no art. 185.
Já deveria ter sido implantado