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Conservação do pavimento asfáltico e calçadas

LUIS SOUSA LUIS SOUSA  •  01/09/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2759

Transferir para a iniciativa privada a conservação de pavimentos de ruas, pontes e viadutos, bem com das calçadas. A transferência é feita por meio de Concessão de Serviço Público, com cláusulas de multa e cassação da concessão em caso de não cumprimento dos padrões de qualidade.

A conservação do pavimento asfáltico de ruas, avenidas, pontes, viadutos e passeios (calçadas) será feita por empresas da iniciativa privada por meio de instrumento de Concessão de Serviço Público.Serão constituídos lotes para Concessão e o processo licitatório seguirá os padrões e ordenamentos existentes para a modalidade de contratação.Objetiva-se manter a qualidade do pavimento poupando os cidadãos de danos em seus veículos por conta de remendos feitos com qualidade inferior à do pavimento original, bem como assegurar que o empreiteiro que pavimenta a via tem responsabilidade pelo seu custo de manutenção.A vigilância será feita pelos cidadãos. Em aplicativo acessável pela internet o cidadão informará quando o pavimento fica aquém das condições de uso (com data, localização, foto, ... ... ...) e o Concessionário terá um prazo para efetuar a intervenção. 


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