Hoje alguns assuntos da Plataforma 156 são feitos anonimamente , e em sua grande maioria o cidadão tem que se identificar. Isso inibe a solicitação de um serviço ( exemplo - a reclamação de calçada quebrada - em que o cidadão tem que se identificar para reclamar da calçada quebrada do vizinho ) ,
Que todos os assuntos da Plataforma - 156 ( de solicitaçoes de cidadãos para executar serviços de tapa-buraco, retirada de entulho na via , reparos em guias , sarjetas , limpeza de bueiros ) . também possam ser feitos anonimamente.
Boa tarde! Isso já pode ser feito, o problema é que o sistema não tem essa possibilidade que é um direito do cidadão segundo a lei municipal 15.410/2011 art. 2º inciso V. Para informar esse problemas, encaminhe um e-mail para a ouvidoria do município ( https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=1353&servico=3662_) e indique que o sistema não está cumprindo a lei.
LEI Nº 15.410, DE 11 DE JULHO DE 2011, Institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços
públicos na cidade de São Paulo e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de
junho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 2º O atendimento ao usuário de serviços públicos na administração municipal observará os seguintes princípios:
V - confidencialidade e sigilo quando solicitado;
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Boa tarde! Isso já pode ser feito, o problema é que o sistema não tem essa possibilidade que é um direito do cidadão segundo a lei municipal 15.410/2011 art. 2º inciso V. Para informar esse problemas, encaminhe um e-mail para a ouvidoria do município ( https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=1353&servico=3662_) e indique que o sistema não está cumprindo a lei.
LEI Nº 15.410, DE 11 DE JULHO DE 2011, Institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços
públicos na cidade de São Paulo e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de
junho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 2º O atendimento ao usuário de serviços públicos na administração municipal observará os seguintes princípios:
V - confidencialidade e sigilo quando solicitado;