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DETERMINAR PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDUOS SÓLIDOS NA CIDADE

Fábio Fábio  •  12/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2944

Não há no momento nenhuma implementação concreta quanto à logística reversa e um plano concreto de resíduos sólidos na cidade, havendo apenas o decreto 54.991, de 2 de abril de 2014 e um cronograma deste, que não se verifica estar sendo concretamente seguido.

A determinação de prazo para a criaçãod e um marco legal para o progrma de residuos sólidos da capital. Até o momento se tem apenas o decreto 54.991, de 2 de abril de 2014 e um cronograma deste, sem que haja nada concretamente visivel, bem como não há qualquer penalidade ao gstor publico pelo descumprimento das metas e implementação.

Assim, é necessário a criação de metas claras além de penalidades pelo não cump´rimento ou descumprimento das diretrizes e determinações deste plnao a ser criado por lei.

Ainda, deve-se criar instrumentos que visem cobrar dos novos empreendimentos, comercias, imobiliários, residenciasl, que criem meios mais sustentaveis de lidar e reutilizar os serus residuos, como por exemplo centrais de compostagem em condominios ou residencias.


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