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IMPLEMENTAR INSTRUMENTO EFETIVO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NA CIDADE

Fábio Fábio  •  12/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2952

Não há legislação municipal que determine este pagamento nem indique o que gera a este pagamento a quem tenha o cuidado ambiental em sua residência, comercio ou indústria.

Deve haver, no mínimo, estabeleciemtno de prazo razoável, no máximo 01 ano, para que haja a implementação do instrumento de pagamento por serviços ambientais no muncipio.

A lei deve prver que a instalção de paineis solares, reservação de agua da chuva, além de plantio de arvores junto à calçada ao lote da residencia ou predio, dentreo outros possiveis, deve ser passivel deste pagamento, em patamares a serem estabelcidos.


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