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Incentivo à construção de Moradias Sustentáveis

Fabiano Lourenço Crespilho Fabiano Lourenço Crespilho  •  13/10/2021  •    9 comentários

Código da proposta: 2959

Subsidiar a regularização de reformas e construções de pequenas moradias que adotem tecnologias ecológicas e procedimentos construtivos sustentáveis, com consequente elevação da arrecadação de impostos devido a uma taxa maior de formalidade.

A preocupação com o bem-estar da população estabeleceu critérios arquitetônicos rígidos para melhorar a segurança, o bem-estar e mitigar o impacto negativo das edificações. No entanto, construções em terrenos de pequeno porte são tratadas de forma semelhante a mega empreendimentos. Com o excesso de burocracia, o custo da regularização por m² é proporcionalmente muito maior para os pequenos. Como não há normas distintas, desburocratizadas e flexíveis, as pequenas construções são incentivadas a permanecerem na ilegalidade.  A solução paliativa é a periódica “anistia” que institucionaliza a informalidade, o favoritismo e a corrupção, além de ignorar o abismo existente entre as normas e a realidade das pequenas edificações.

Há leis que subsidiam construções sustentáveis (art. 31 da Lei do Clima 14.933/09, art. 119 do Plano Diretor 16.050/14 e arts. 82 e 83 da Lei de Zoneamento 16.402/16). Mas ainda não estão regulamentadas e são somente para as grandes edificações, reduzindo a arrecadação em benefício das grandes construtoras e incorporadoras que não necessitam do subsídio, pois mesmo sem o mesmo já adotam medidas sustentáveis por exigência do mercado imobiliário.

Regras distintas de regularização que reduzam os custos e simplifiquem a regularização de edificações pequenas mais sustentáveis e verdes, poderiam: a) descentralizar a responsabilidade ambiental, espalhando as sementes de uma cidade mais sustentável; e  b) elevar a arrecadação de impostos com uma maior taxa de regularização e formalidade.

Marco Regulatório existente para construções maiores que 500 m²
Marco Regulatório existente para construções maiores que 500 m²

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