Javascript não suportado REVISÃO DE ZONEAMENTO NA SP-PI (SETOR 083) - ZEIS 3 EM TERRENO INFERIOR A 500M²
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REVISÃO DE ZONEAMENTO NA SP-PI (SETOR 083) - ZEIS 3 EM TERRENO INFERIOR A 500M²

ANA FONSECA ANA FONSECA  •  13/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2968

Os imóveis pertencentes ao SETOR 083 da Subprefeitura de Pinheiros, classificados como ZEIS 3, com área de terrreno inferior a 500 m², deveriam ter seu zoneamento alterado para ZM, para ficarem em conformidade com os demais imóveis das Quadras a que pertencem.

Os imóveis pertencentes ao SETOR 083 da Subprefeitura de Pinheiros, classificados como ZEIS 3, com área de terrreno inferior a 500 m², para os quais conforme o §1º, Artigo 55 da Lei 16.050/2014 - PDE, não se aplica a destinação mínima de percentuais de área construída para HIS 1 e HIS 2, previstos no Quadro 4 da mesma Lei, deveriam ter seu zoneamento alterado para ZM, para ficarem em conformidade com os demais imóveis das Quadras a que pertencem.

Acreditamos que esses imóveis foram indevidamente classificados como ZEIS 3, pois possuem as mesmas características dos imóveis do seu entorno, que foram classificados como ZM.

Os imóveis classificados como ZEIS 3, são todos de uso comercial e essa alteração de zoneamento para ZM facilitaria a renovação urbanística dessas Quadras, em especial das Quadras 187 e 049 da Rua Butantã (CODLOG - 037338).

As Quadras SQ- 083.187 e SQ- 083.049 são muito antigas, extensas, com formato irregular e possuem muitos imóveis pequenos, construídos por volta de 1950/60 e assim sendo, a uniformização do zoneamento em ZM, auxiliaria na revitalização de ambas.

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