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Revisão intermediária do Plano Diretor SP

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Inclusão das áreas tombadas em ZEPEC

Elisabeth Salgado Elisabeth Salgado  •  13/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2974

Excluir o Parágrafo único do Artigo 61º, que enquadra automaticamente em ZEPEC os imóveis e áreas tombadas ou protegidas por legislação federal, estadual e municipal.

O enquadramento automático em ZEPEC dos imóveis tombados ou protegidos por outras legislações, com o objetivo de reforçar essas legislações, inclui numa lei maior, que rege todo o sistema de pkanejamento do Município, que é o Plano Diretor, Resoluções e Decretos que não tem o referendo da participação ampla da sociedade como tem o Plano Diretor, por isso mesmo podendo incorrer em erros ou imprecisões. Por esse motivo, a Associação Alameda Gabriel solicita a remoção deste parágrafo. 


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