Processo de consulta pública
Código da proposta: 2984
Definir o recolhimento de valor ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (“FMDT”) proporcionalmente às ampliações de área nos pedidos de reforma e às áreas a regularizar, nos pedidos de regularização.
Proposta de alteração: Lei Municipal 15.150/10
Art. 8º
(...)
§4º-A – No caso de pedido de reforma ou de regularização, o recolhimento previsto no caput deverá ser proporcional, respectivamente, à ampliação da área construída ou da área a regularizar, não podendo abranger toda a área construída.