Ampliação dos grupos de atividade dispensados da incidência de cota de solidariedade, conforme art. 173, da Lei Municipal 16.402, de 2016, para abranger, também, os usos nR2-2 e nR3-2.
1ª) Proposta de alteração: Lei Municipal 16.402/16
Art. 173. Não se aplica o disposto nos arts. 111 e 112 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE, nos empreendimentos e atividades públicos enquadrados nos grupos de atividades da subcategoria INFRA e nos seguintes grupos de atividade:
Os itens e a 2° proposta encontram-se, no anexo.
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