Javascript não suportado COTA DE SOLIDARIEDADE
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COTA DE SOLIDARIEDADE


Código da proposta: 2988

Não obstante o gatilho de incidência da cota de solidariedade seja de 20.000m² de área construída computável, a previsão de que o percentual de 10% destinado à produção de HIS seja limitado a 10.000m² (dez mil metros quadrados) de área construída computável, ainda que a área construída seja maior.

Proposta de alteração: Lei Municipal 16.050/14

Art. 112.

§1ºA-Para efeito do cálculo previsto no caput, o percentual de 10% (dez por cento) da área construída computável, destinado à produção de HIS, será limitado à área computável de até 10.000 m² (dez mil metros quadrados), mesmo que o empreendimento tenha área construída computável superior. 

 

 

 

 

 

 

 

 

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