Processo de consulta pública
Código da proposta: 2996
Reduzir o número de zonas acústicas para seis, com limites para período diurno e noturno, harmonizando ao proposto na norma ABNT NBR 10151.
A Lei 16402 de 22 de março de 2016, no Quadro 4b anexo, determina os limites dos níveis sonoros permitidos vinculando os critérios as zonas de uso e ocupação do solo. Isso resulta em uma variedade muito grande de limites para zonas que tem características acústicas muitos similares. Muitas vezes são encontradas zonas com limites diferentes para terrenos separados por um muro, o que não faz sentido do ponto de vista acústico. A proposta seria que o número de zonas acústicas fosse reduzido a seis, com limites para período diurno e noturno, harmonizando ao proposto na norma ABNT NBR 10151 (Tabela 3), que é citada como referência na Resolução 01 do CONAMA de 1990. A apresentação poderia ser um mapa das diferentes áreas acústicas a ser acrescentado em forma de camada “limites de ruído”, na plataforma do Geosampa.
Sugiro esclarecer como caracterizar as tipologias de ocupação de solo. Também uma metodologia eficiente para fiscalizacao que atualmente é de todo deficiente
Certamente simplificar o Quadro 4B da Lei 16402 irá facilitar muito a interpretação de limites e fará o bom senso prevalecer. Todo apoio a esta iniciativa.
também deveria ter uma forma de fiscalização mais dinâmica, como alguma ferramenta homologada pela prefeitura para enviar a medição de ruído do local que está realizando a infração.
Apoiado.