Processo de consulta pública
Código da proposta: 3002
Nenhuma das AIU em ZEIS 3 foram efetivadas segundo o diagnóstico, não havendo justificativas a não ser a judicialização destas. Pela importância delas para as regiões, faz-se necessário contrapropostas e seguimento delas para benefício urbano.
A página 10 do diagnóstico inicial do PDE indica que, no Art. 145 há a previsão de áreas de Intervenção Urbana (AIU) que visam: reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental, ocupação intensiva qualificada, desenvolvimento econômico, racionalização infraestrutura, demandas sociais, 25% HIS – ZEIS 3.
Nessa mesma página são destacadas 5 AIU's no Parque Tecnológico Jaguaré; Arco Jurubatuba; Setor Central; Vila Leopoldina; Arco Pinheiros, todas previstas no PDE, mas nenhuma delas efetivadas. Também não constam justificações plausíveis, com exceção da judicialização destas, ainda que de forma vaga.
Dessa forma, faz-se necessário acelerar o processo dado que essas ZEIS possuem alto potencial para beneficiar a população ao viabilizar moradia de qualidade em áreas estratégicas;