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IPTU Verde

Henrique Ricci Henrique Ricci  •  14/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3010

Implantação do IPTU verde na cidade de São Paulo

IPTU Verde que contemple diversas formas de contabilização por diversas iniciativas ecologicamente adequadas, tais como geração de energia solar, captação de água, preservação de nascentes, presença de área permeável e vegetação, em especial arbórea.

Edifícios novos com mais de 5 andares por padrão não terão IPTU verde à não ser que cumpram requisitos rígidos que envolvam gestão ambiental na obra, baixo impacto de ruídos e vibrações, sistema de captação de água, espaço para área verde em detrimento de área comum construída (como piscinas). Somente com todos esses aspectos cumpridos, terá IPTU Verde.

Casas e edifícios antigos terão IPTU verde conforme contribuam de alguma forma proporcional.

Não apenas a instalação de tecnologias ambientais, mas a presença de árvores e área permeável é satisfatória. Bem como o tamanho da árvore.


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